Administração
01/10/2012 10h50 - Atualizado em 02/10/2012 10h00
Entenda o que muda nos direitos do trabalhador após alterações do TST
Tribunal apresentou alterações em 13 e criou oito novas súmulas.
Advogado esclarece dúvidas sobre hora extra, insalubridade e terceirização.
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A partir da última sexta-feira (28), começaram a valer na prática as mudanças em súmulas e orientações jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho. O TST alterou entendimentos em relação à lei trabalhista e estipulou novas interpretações para reduzir os impasses na Justiça entre trabalhadores e empregadores. A Sala de Emprego desta segunda-feira (1) esclarece como isso afeta o trabalhador.
As varas de todo o Brasil receberam no ano passado mais de dois milhões de ações trabalhistas, 733 mil foram para os tribunais porque não houve acordo. São ações dos mais diversos tipos. As principais queixas são relativas a danos morais, não pagamento de 13º salário, férias e de horas extras.
O Tribunal apresentou alterações em 13 e criou oito novas súmulas. Muitas tratam apenas de questões técnicas referentes ao processo trabalhista, mas algumas têm impacto direto na vida do trabalhador.
Entre as novas regras está o intervalo intrajornada, ou seja, depois de seis horas de trabalho, o empregado tem direito ao intervalo mínimo de uma hora para descanso e alimentação, não usufruídos como extra.
O direito ao aviso prévio, proporcional ao tempo de serviço, somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir de 13 de outubro de 2011. Quem trabalha em regime de plantão e fica de sobreaviso, usando o celular, também tem direito a um adicional.
Depois da edição desta segunda-feira (01), o advogado Adriano Dutra participou de um bate-papo, ao vivo, e respondeu algumas perguntas enviadas pelos nossos telespectadores. Veja o vídeo ao lado.
Entenda as súmulas:
Por não estar previsto em lei, o que está na súmula não garante de imediato o direito