administração
• quanto a natureza
•quanto a repercussão patrimonial;
• quanto a procedência;
• quanto a periodicidade;
• quanto a classificação econômica.
•a repercussão patrimonial
EFETIVA: a que aumenta a situação líquida do patrimônio financeiro e a situação global, ou seja o saldo patrimonial, ex. arrecadação de impostos, IPTU, ISS
MUTAÇÃO PATRIMONIAL: a que aumenta a situação líquida do patrimônio financeiro, reduz a situação líquida do patrimônio permanente, sem alterar a situação global. Ex. alienação de um veículo
3. Arrecadação
Corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro pelos contribuintes ou devedores, por meio dos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente.
Vale destacar que, segundo o art. 35 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas, o que representa a adoção do regime de caixa para o ingresso das receitas públicas.
4. Recolhimento É a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando-se o princípio da unidade de tesouraria ou de caixa, conforme determina o art. 56 da Lei no 4.320, de 1964, a seguir transcrito: Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.
Classificação da Despesa orçamentária por natureza
Categoria Econômica da despesa púbica orçamentária
Despesas Correntes
Classificam-se nessa categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
Despesas de Capital
Classificam-se nessa categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
Estimativo: é o tipo de empenho utilizado para as