Administração
Fortaleza, 19 de setembro de 2014.
Resumo
Considera-se microempresa, a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Uma microempresa é uma empresa de pequena dimensão.
Palavras-chave: Microempresa, Lei, Simples.
Sumário
Resumo...........................................................................................................
1. Introdução....................................................................................Página 4
2. Conceito.......................................................................................Página 5
2.1 Vantagens...................................................................................Página 6
3. Simples........................................................................................Página 7
4. Estudo de Caso...........................................................................Página 8
5. Considerações Finais..................................................................Página 9
6. Referências Bibliográficas........................................................ Página 10
1. Introdução
O tema abordado, surge da necessidade em aprofundar através do estudo para inúmeras indagações que envolve a sociedade empresarial no País, do como e de quando inovar e modernizar e ao mesmo tempo a satisfação e o crescimento do trabalhos nas microempresas.
O tratamento ora dispensado, sai diferenciado devido ao porte em que a mesma apresenta, para as grandes e microempresas. A ideia inicial que se deixa transparecer na abordagem ao tema, tem origem no fato de repensar a ideia de fronteiras dos nossos conhecimentos empresarias e metodológicos. Muito além, de que uma estrutura de separação, as fronteiras passam a ser