Administração
LOCADOR: Pedro Edison Magalhães, Fortaleza,Brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 2003037071973 SSP/CE, e CPF nº 532.278.403-91,residente e domiciliário nesta capital.
LOCATÁRIO: Alessandra Lima Sousa Peres ,Fortaleza, Brasileira, portador da cédula de identidade RG nº93009004912 SSP/CE e CPF nº 712.681.623-53
Obs.: O LOCADOR NÃO SE RESPONSABILIZA PELO PAGAMENTO DA CONTAS DE AGUA E LUZ.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto deste contrato de locação é o imóvel residencial, situado à Rua: Vinte de Julho nº392, bairro: Castelo encantado, Fortaleza/CE).
CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo da locação é de 06 meses , iniciando-se em 02/08/2014 com término em 02/02/2015, independentemente e aviso, notificação ou interpelação judicial ou mesmo extrajudicial.
CLÁUSULA TERCEIRA: O aluguel mensal deverá ser pago até o dia 02 (dois) do mês subsequente ao vencido, no local indicado pelo LOCADOR, é de R$ R$ 400,00(Quatrocentos reais ) mensais, reajustados anualmente, de conformidade com a variação do IGP-M apurada no ano anterior, e na sua falta, por outro índice criado pelo Governo Federal e, ainda, em sua substituição, pela Fundação Getúlio Vargas, reajustamento este sempre incidente e calculado sobre o último aluguel pago no último mês do ano anterior.
CLÁUSULA QUARTA: O LOCATÁRIO será responsável por todos os tributos incidentes sobre o imóvel bem como despesas ordinárias de condomínio, e quaisquer outras despesas que recaírem sobre o imóvel, arcando também com as despesas provenientes de sua utilização seja elas, ligação e consumo de luz, força, água e gás que serão pagas diretamente às empresas concessionárias dos referidos serviços.
CLÁUSULA QUINTA: Em caso de mora no pagamento do aluguel, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e juros mensais de 1% (um por cento) do montante devido.
CLÁUSULA SEXTA: Fica ao LOCATÁRIO, a responsabilidade em zelar pela conservação, limpeza do imóvel,