Administração
No texto acima pude extrair dois elementos a respeito da atividade financeira do Estado, o primeiro vem atrelado ao conceito de Lei Orçamentária Anual, que é o elemento Despesa Pública. A Despesa Pública é tudo aquilo que o Estado gasta para atender as necessidades públicas, e toda despesa do Estado deve estar prevista no orçamento ,neste caso, na Lei Orçamentária Anual, e é dito também que não se pode gastar mais do que a receita. O segundo elemento do texto são os princípios de Unidade, Universalidade e Anualidade, que advém das noções de orçamento público que é o que demonstra as contas públicas para um período determinado, contendo todo detalhamento da receita e da despesa. O orçamento obedece a estes princípios citados no texto; Unidade que envolve as contas de todos os órgãos, Universalidade que diz que todas as receitas e despesas devem estar incluídas no orçamento, e Anualidade que afirma que a lei orçamentária vigora por um único ano, no período de 01 de Janeiro a 31 de Dezembro.
QUESTÃO 2
Os tributos citados a matéria são o ICMS (Imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços) e o ISS (Imposto sobre serviço de qualquer natureza). A Constituição Federal de 1988 classifica os impostos em: Federais (art.153 e 154, I e II), Estaduais (art. 155), Municipais (art. 156) e Distritais (art. 155 caput, e 147 parte final).
O ICMS está previsto na Constituição Federal em seu artigo 155 II por imposto sobre “operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação”, é um imposto de competência dos Estados e tem função fiscal (arrecadação). No art. 155 II da Constituição Federal também alega que o ICMS pode ter finalidade extrafiscal ( intervenção no domínio econômico), é plurifásico, neutro e não-cumulativo, é real e indireto e proporcional (sua alíquota não varia). Já o ISS, previsto na Constituição Federal no art.156 III é definido: “ serviços de