administração
1. Introdução
Estado de direito que pressupõe a existência de poder num estado democrático de direito. O poder emana do povo e para ele deve ser exercido. O estado por ser titular do poder repartido em três esferas para evitar o abuso e concentração de poder, exercita-o sempre para respeitar os interesses da sociedade. O estado é uma figura inanimada, uma criação humana e fenômeno complexo que passou a ser juridicamente relevante. Por isso tão importante estudar os agentes públicos que são as pessoas físicas que irão falar em nome do estado e materializar o interesse público. Materializando o exercício de deveres poderes que são levados a efeitos para atingir o bem estar da coletividade. Comporta um núcleo de pessoas físicas que agem em nome do estado que exercício da função pública. 2. Objeto
O objeto é composto pelas relações jurídicas existentes entre o estado e aqueles que lhe fazem as vezes no exercício da funções estatais na elaboração das leis, no julgamento e no exercício das atividades e na execução da lei. Essa materialização se dá através de atos administrativos e se submetem ao regime jurídico de direito público.
3. Espécies e Caracteres
São diversas espécies de agentes com caracteres específicos. São quatro espécies:
3.1 Agentes Políticos:
Aqueles que se encontram numa posição de direção e comando e concretizam as funções relacionadas as decisões mais relevantes para o poder públicos. Decisões estas pautados pelos princípios basilares da CF e norteiam as ações do estado. São as políticas públicas, grandes decisões jurídicas são produzidas pelos agente políticos e por essa questão decisórias são características dessa função: comando, diretrizes, temporário. Também são características desse exercício a remuneração desse agente, e cujo acesso a função se dá por eleição, escolhidos pelo povo, no chamado mandado político. Ocupam em rigor cargo de chefia do executivo e cargos do legislativo