ADMINISTRAÇÃO
Tendo em vista a necessidade de padronização da nomenclatura dos produtos comercializados pelas empresas, sugerimos a adoção de procedimentos que possibilitem a organização do cadastro, facilitando a identificação dos itens, servindo para a categorização e classificação de maneira estruturada e assim unificando os mesmo, possibilitando a sua manutenção distintas em estoque.
Demonstramos abaixa a estrutura sugerida para padronização dos produtos
Nome Básico
Nome Diferenciador
Marca
Especificações (Características Técnicas)
Ex.: Feijão Preto Kicaldo 1kg
Nome
Básico
Nome
Diferenciador
Marca
Especificações
Para que este processo atenda as necessidades da empresa em manter uma padronização uniforme para os produtos comercializados, será necessário o envolvimento e comprometimento da administração e dos funcionários envolvidos no processo de cadastramento, evitando-se a generalização e repetição das mesmas.
Seguindo orientação do Guia Pratico da Escrituração Fiscal Digital – EFD, O cadastro de mercadorias/ serviços é de responsabilidade da empresa, devendo estar atualizado e de acordo com as disposições abaixo:
1) A identificação do item (produto ou serviço) deverá receber o “código próprio do informante” do arquivo em qualquer documento, lançamento efetuado ou arquivo informado, isto é, o código de produto deve ser o mesmo na “entrada
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das mercadorias”, na “emissão dos documentos fiscais” ou em “qualquer outra informação prestada ao fisco”;
O código utilizado “não pode ser duplicado ou atribuído a itens (produto ou serviço) diferentes”;
Os produtos e serviços que sofrerem alterações em suas características básicas deverão ser identificados com códigos diferentes;
Em caso de alteração de codificação deverão ser informados o código e a descrição anteriores e as datas de validade inicial e final (para entrega do
SPED);
Não é permitida a reutilização