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DIREITO E LEGISLAÇÃO
NOME, Marli Dutra da Silva : RA: 4815913269
PASSO 3
DIREITOS: São dispositivos declaratórios que imprimem existência ao direito reconhecido. Existem alguns tipos de direitos que são previstos por lei, tais como: Liberdade de pensamento, de religião, expressão, de locomoção, de reunião, de associação, direito à privacidade, a inviolabilidade do lar, sigilo da correspondência, direito de propriedade, direito do consumidor. A definição etimológica de Direito é “qualidade daquilo que é regra”. Já, aos olhos de Kant: ”Direito é o conjunto de condições, segundo as quais, o arbítrio de cada um pode coexistir com o arbítrio dos outros de acordo com uma lei geral de liberdade”. Sendo assim, o direito seria conceitualmente o que é mais adequado para o indivíduo tendo presente que, vivendo em sociedade, tal direito deve compreender fundamentalmente o interesse da coletividade. Os princípios gerais do direito podem ser definidos como sendo a base, o fundamento, a origem, a razão fundamental sobre a qual se discorre sobre qualquer matéria.
GARANTIAS: São os elementos que asseguram que os direitos sejam exercidos. São elas: o Habeas Corpus, Mandado de Segurança, Habeas data, Mandado de Injunção, Ação Popular. As garantias constitucionais servem como pressupostos de validade dos atos estatais, tendo como objetivo a proteção dos direitos individuais e estruturas do Estado.
ESTADO DE DEFESA OU DE SÍTIO: No Estado de Defesa, quando a ameaça à ordem pública ou a paz social é grave ou iminente instabilidade institucional, o presidente da República é quem decreta o Estado de defesa, não necessitando da autorização do Congresso Nacional. Há o controle político concomitante e o controle político sucessivo, no qual o Presidente da República relata através de uma mensagem ao Congresso Nacional o que aconteceu. Já o Estado de Sítio possui abrangência nacional e deverá ser decretado pelo Presidente da República necessitando da