Administração
- 1) Quais são os princípios específicos das Licitações ?
1. Princípio do Procedimento Formal:
Art. 4º, Parágrafo único: O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.
2. Princípio do Sigilo das Propostas:
Art. 3º, § 3o: A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
3. Princípio da vinculação ao Instrumento Convocatório:
Art. 41, caput: A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
4. Princípio do Julgamento Objetivo:
Art. 44, caput. No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei.
Art. 45, caput. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
5. Princípio da Adjudicação Compulsória:
Art. 50, caput. A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade.
- 2) Em que artigo da Lei estão expressos?
Art. 4º, Parágrafo único: O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública;
Art. 3º, § 3o: A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura;