administração
DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO
Depreciação de Bens do Ativo Imobilizado A depreciação de bens do ativo imobilizado corresponde à diminuição do valor dos elementos ali classificáveis, resultante do desgaste pelo uso, ação da natureza ou obsolescência normal.
Referida perda de valor dos ativos, que têm por objeto bens físicos do ativo imobilizado das empresas, será registrada periodicamente nas contas de custo ou despesa (encargos de depreciação do período de apuração) que terão como contrapartida contas de registro da depreciação acumulada, classificadas como contas retificadoras do ativo permanente.
A taxa anual de depreciação de um bem, será fixada em função do prazo, durante o qual se possa esperar utilização econômica.
A quota de depreciação a ser registrada na escrituração contábil da pessoa jurídica, como custo ou despesa operacional, será determinada mediante aplicação da taxa de depreciação sobre o valor do bem em reais.
Observe-se que o limite de depreciação é o valor do próprio bem. Desta forma, deve-se manter um controle individualizado, por bem, do tipo “ficha do imobilizado” ou “planilha de item do imobilizado” para que o valor contabilizado da depreciação, somado ás quotas já registradas anteriormente, não ultrapasse o valor contábil do respectivo bem.
AMORTIZAÇÃO É a perda do valor dos bens imateriais em razão do tempo. Enquanto a depreciação é usada para os bens materiais(tangíveis), a amortização é usada para os bens imateriais(intangíveis),como benfeitorias e imóveis de terceiros, marcas e patentes, despesa de organizações etc. Representa o valor referente à recuperação de capital aplicado em bens intangíveis, ou em recursos aplicados em despesas que contribuam para o resultado de mais de um exercício (diferido), devendo ser lançada como custo/despesa em cada exercício.
Exemplos de bens intangíveis amortizados:
Marcas e patentes;
Fórmulas de produtos;
Ponto comercial;
Benfeitorias