Administração
ATIVIDADES TÍPICAS DO ADMINISTRADOR
(Arts. 2º da Lei nº 4.769/65 e 3º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934/67)
O Administrador exercerá a profissão como profissional liberal ou não, mediante:
• elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos;
• realização de perícias, arbitragens, assessoria e consultoria em geral, pesquisas, estudos, análises, interpretações, planejamento, implantação, coordenação e controle de trabalhos;
• exercício de funções e cargos de Administrador do Serviço Público Federal, Estadual,
Municipal, Autárquico, Sociedades de Economia Mista, empresas estatais, paraestatais e privadas, em que fique expresso e declarado o título do cargo abrangido;
• exercício de funções de chefia ou direção, intermediária ou superior assessoramento e consultoria em órgãos, ou seus compartimentos, da Administração pública ou de entidades privadas, cujas atribuições envolvam principalmente, a aplicação de conhecimentos inerentes à técnicas de administração;
• magistério em matérias técnicas dos campos da administração e organização.
Nove de setembro é o "Dia Nacional do
Administrador", por ser a data de assinatura da
Lei nº 4769, de 9 de setembro de 1965, que criou a profissão de Administrador. O dia do
Administrador foi instituído pela Resolução
CFA nº 65/68, de 09/12/68.
Prometo DIGNIFICAR minha profissão, consciente de minhas responsabilidades legais, observar o código de ética, objetivando o aperfeiçoamento da ciência da administração, o desenvolvimento das instituições e a grandeza do homem e da pátria".
O ADMINISTRADOR
HABILIDADES TÉCNICAS: envolvem o uso de conhecimento especializado e facilidade na execução de técnicas relacionadas com o trabalho e com os procedimentos de realização.
HABILIDADES HUMANAS: estão relacionadas com o trabalho com pessoas e referem-se à facilidade de relacionamento interpessoal e grupal. Envolvem a capacidade de comunicar, motivar,