Administração
Secretaria de Recursos Humanos
Departamento de Normas e Procedimentos Judiciais
Coordenação-Geral de Elaboração, Sistematização e Elaboração das Normas
NOTA TÉCNICA Nº 562/2010/COGES/DENOP/SRH/MP
ASSUNTO: Concessão de passagem em localidade diversa onde o servidor tem exercício.
Referência: Documento nº 04500.003218/2010-16.
SUMÁRIO EXECUTIVO
1.
Procedente da Coordenação de Logística e Serviços da Agência Nacional de
Saúde Suplementar – ANS, o presente documento solicita informações quanto à possibilidade de emissão de passagens em localidade diversa de onde tem exercício o servidor.
ANÁLISE
2.
Informa o órgão consulente que está sendo questionado por servidor, acerca da
possibilidade da emissão de passagem através do Aeroporto Internacional de Viracopos. Informa a ANS que o servidor tem exercício na cidade de São Paulo, mas reside em ITU, e que a distância para esse é menor, o que facilitaria a sua locomoção de forma a otimizar o seu tempo, além de diminuir o custo com o transporte. Alega o servidor, que mesmo com o adicional de embarque e desembarque até o local de trabalho ou de hospedagem e vice-versa, ele é penalizado financeiramente, uma vez que o desconto de vale transporte ainda é maior devido à distância.
3.
Destaque-se que nos moldes previstos pelo Regimento Interno desta SRH/MP,
aprovado pela Portaria MP nº 82, de 11/04/2006, esta Coordenação-Geral, no que concerne a processos de servidores, somente deve ser instada a se pronunciar após prévia manifestação do respectivo órgão setorial e caso esse tenha dúvida acerca da matéria suscitada pelos seccionais.
Assim, os órgãos seccionais devem se abster de enviar consultas a esta Secretaria, sem antes submeter o caso à avaliação de seu setorial.
4.
Nesse sentido, há que se destacar que o presente processo, em momento algum,
tramitou pela unidade de recursos humanos da ANS, que é o órgão setorial da SRH desta