Administração
Parte Geral
1. DIREITO- DEFINIÇÃO, ORIGEM E NECESSIDADE;
DIVISÃO DO DIREITO/RAMOS; Direito Penal;
A) DIREITO PÚBLICO-D. Indisponível Direito Administrativo;
Matérias de Direito Público Direito Internacional; Direito Constitucional; Direito Processual; Direito Tributário. Definição de Direito Público- É aquele que disciplina a relação entre o Estado e os particulares.
B) DIREITO PRIVADO- Direito Disponível
Matérias de Direito Privado Direito Civil; Direito do Consumidor; Direito Comercial.
Definição de Direito Privado- É aquele que disciplina a relação entre os particulares. SUI GENERIS -DIREITO DO TRABALHO- Público e Privado.
C) DIREITO DIFUSO- Interesses Transindividuais, pois não chega a ser interesse de um só indivíduo nem tampouco de toda uma coletividade.
Ex: Membros de uma região em matéria ambiental; alunos do mesmo estabelecimento de ensino.
Divisões dos Interesses Transindividuais: Difuso (indeterminável e indivisível); Coletivo(determinado e indivisível); homogêneo (determinável e divisível).
Difuso: Meio ambiente, propaganda enganosa; ( Situação de fato)
Coletivo: Claúsula Abusiva; ( Relação Jurídica)
Homogêneo: produtos fabricados em série,mesma série. (Origem Comum)
2. FONTES DO DIREITO Formais (-lei- primária e o costume, analogia e os princípios-acessórias ) e não formais ( doutrina e jurisprudência).
Fontes Materiais-(valor e fato social)
Fontes Formais- (exterioriza o valor do fato material dando um valor de importância aos mesmos).
Estatais e não Estatais- A primeira é conduzida pelo poder público, enquanto a segunda por determinados grupos sociais, seria por exemplo a lei e a jurisprudência e a segunda a doutrina e costume.
3. CONCEITOS DE LEIS E DE ESPÉCIES NORMATIVAS- ART. 59 CF/88.
Art. 59 - O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
Emendas à