administração
Tipos de empresas:
DEFINIÇÃO DE ME E EPP
ME – Pessoa jurídica (empresária ou simples) com receita bruta no ano calendário igual ou inferior a R$ 240.000,00;
EPP – Pessoa jurídica (empresária ou simples) com receita bruta no ano calendário superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00.
Início de atividades: No caso de início de atividade no próprio ano calendário, o limite será proporcional ao número de meses de atividade, Inclusive as frações de meses.
Receita bruta: produto da venda de bens e serviços nas operações de Conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações Em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos Incondicionais concedidos Não podem optar pelo SIMPLES NACIONAL, a pessoa jurídica:
I – de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II – estabelecimento de pessoa jurídica com sede no exterior;
III – cujo titular ou sócio participe de outra empresa optante pelo SIMPLES NACIONAL, desde que a receita bruta global das empresas Ultrapasse o limite de R$ 2.400.000,00;
IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do Capital de outra empresa não optante do SIMPLES, desde que a receita Bruta global ultrapasse o limite de R$ 2.400.000,00;
V – cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa Jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o Limite de R$ 2.400.000,00;
VI – constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
VII – que participe do capital de outra pessoa jurídica;
VIII – que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, Financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de Distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de Arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de Previdência complementar;
IX – resultante