Administração
Comissão Sistematização Senador Antônio Carlos Valadares Roberto Moraes Ruy Tendinha Sebastião Abreu Carlos Siqueira (Relator)
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
O Presidente do Partido Socialista Brasileiro - PSB, no uso de suas atribuições estatutárias, e considerando o cumprimento, pelo Partido, do artigo 55, § 1º da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, resolve: Fazer publicar o texto integral do Estatuto do PSB, aprovado pelo Congresso Nacional Extraordinário do Partido, realizado nos dia 20 de agosto de 2005, em Brasília, Distrito Federal.
Eduardo Campos Presidente Nacional do Partido Socialista Brasileiro
Carlos Siqueira Primeiro Secretário Nacional do PSB
CAPÍTULO I Do partido, sede, princípios básicos e finalidades
Art. 1º O Partido Socialista Brasileiro - PSB, com sede e foro na Capital da República Federativa do Brasil, com jurisdição em todo território nacional e duração por tempo indeterminado, rege-se por seu Manifesto Programa e Estatuto, observados os princípios constitucionais e a normas legais. § 1º O PSB, formalmente, é a denominação que tomou a antiga Esquerda Democrática, por força da Resolução nº 2.130, de 6 de agosto de 1947, do Tribunal Superior Eleitoral, que reformou os estatutos partidários. § 2º O PSB, historicamente, é produto e continuidade das experiências e lutas sociais, políticas, econômicas e culturais do povo brasileiro e dos trabalhadores em particular, da aplicação de suas sistematizações teóricas e das formulações criadoras de personalidades nacionais e internacionais, que contribuem para a construção da democracia e do socialismo. § 3º O PSB, fiel à democracia pluralista como valor político permanente, ao regime republicano e à forma federativa de organização administrativa do país, às elaborações socialistas e à luta pelos direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos e políticos da cidadania, exerce suas atividades visando à realização de seus objetivos programáticos,