Administração
CURSO DE BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO
RÉGIO LÚCIO GOMES DA SILVA
CONCEITO DE ENTIDADES DE APOIO
MACEIÓ
2010
RÉGIO LÚCIO GOMES DA SILVA
CONCEITO DE ENTIDADES DE APOIO
Trabalho apresentado ao curso de Direto
de Direito Administrativo pela Faculdade
Integrada Tiradentes – Fits.
Prof.: Bernardo Bastos
MACEIÓ
2010
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO.............................................................................................................3
DESENVOLVIMENTO.................................................................................................4
CONCLUSÕES............................................................................................................6
REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS............................................................................7
INTRODUÇÃO
Veremos a seguir, sete conceitos de entidades de apoio para um melhor entendimento do que são, de como podem prestar serviços, se estão ligadas ao estado etc...
DESENVOLVIMENTO
1 – Entidades paraestatais são pessoas jurídicas de direito privado que, por lei, são autorizadas a prestar serviços ou realizar atividades de interesse coletivo ou público, mas não exclusivos do estado. São espécies de entidades paraestatais os serviços sociais autônomos (SESI, SESC, SENAI e outros) e, agora, as organizações sociais, cuja regulamentação foi aprovada pela lei 9.648, de 27.5.98. As entidades paraestatais são autônomas, administrativa e financeiramente, têm patrimônio próprio e operam em regime da iniciativa particular, na forma de seus estatutos, ficando sujeitas apenas à supervisão do órgão da entidade estatal a que se encontrem vinculadas, para o controle de desempenho estatutário. São os denominados entes de cooperação com o estado.
2 –