Administração
INVENTÁRIO PERMANENTE E SUAS IMPLICAÇÕES
Por: – DR. JORGE MANUEL TEIXEIRA DA SILVA DR. ANTÓNIO RODRIGUES NETO
Dezembro/1999 - Revisto em Fevereiro de 2008
O TRABALHO DE FECHO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2007
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O TRABALHO DE FECHO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2007
INVENTÁRIO PERMANENTE E SUAS IMPLICAÇÕES
0 – INTRODUÇÃO O “Fisco não dorme”! Mas também não “deixa os contribuintes dormir”. Uma das suas recentes “invenções” foi a obrigatoriedade da adopção do sistema de inventário permanente e da elaboração da demonstração dos resultados por funções, bem como a definição dos elementos básicos que a listagem do inventário físico das existências deverá conter. Não temos dúvida alguma de que as vantagens atribuídas ao inventário permanente, neste momento, se resumem à possibilidade de aumentar a receita fiscal. Cada vez mais somos obrigados a cumprir determinações legais que, ao contrário do que é referido nos preâmbulos dos Decretos, tem apenas uma única finalidade: aumentar as receitas fiscais (veja-se o caso do novo Código do Imposto do Selo). Estamos perante um Estado que não conhece a palavra poupança (a não ser para tributar a dos outros) e que não controla os seus gastos. Então, tem de arranjar “mil e uma” formas de sobrecarregar quem já paga impostos de mais. Estamos certos de que com medidas de controlo mais simples, fazendo pagar impostos a quem não os paga (e tal é mais simples do que se pensa, não havendo, no entanto, vontade de o fazer) se evitariam trabalhos e custos para as empresas. Estamos também convencidos de que cada vez há mais cidadãos, que nunca trabalharam de verdade, com poder de mandar nos outros, pois só assim se explica que não tenham a mínima noção da realidade das nossas empresas e do custo que as suas “invenções” acarretam. Nunca se falou tanto no Inventário Permanente. Mas quantas empresas (das que são obrigadas a implementá-lo) o vão fazer a partir de 1 de Janeiro de 2002. Pela nossa experiência e por