Administração
O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
Pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 32,10 (comércio ou indústria) ou R$ 36,10 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.Com essas contribuições, o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
Categorias de Trabalhador Individual
Para se inscrever como Empreendedor Individual, o trabalhador deve exercer atividades em uma das categorias a seguir:
(Conforme o Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011 – artigos 91, inciso I e 92, § 2º, inciso I).
1. ABATEDOR(A) DE AVES
2. ABATEDOR(A) DE AVES COM COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO
3. ACABADOR(A) DE CALÇADOS
4. AÇOUGUEIRO(A)
5. ADESTRADOR(A) DE ANIMAIS
6. ADESTRADOR(A) DE CÃES DE GUARDA
7. AGENTE DE CORREIO FRANQUEADO E PERMISSIONÁRIO
8. AGENTE DE VIAGENS
9. AGENTE FUNERÁRIO
10. AGENTE MATRIMONIAL
11. ALFAIATE
12. ALINHADOR(A) DE PNEUS
13. AMOLADOR(A) DE ARTIGOS DE CUTELARIA
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