A palavra direito nos outorga a noção do que é certo, correto, justo, equânime. Quando se menciona a palavra é importante saber se a empregamos como substantivo, adjetivo ou advérbio. A palavra é importante saber se a empregamos como substantivo, adjetivo ou advérbio. A palavra direito, no uso comum, é sintaticamente imprecisa. O termo direito é palavra plurívoca, pois possui vários significados, ainda que ligados e entrelaçados, com sentido analógico. O Direito, como ciência, enfeixa o estudo e a compreensão das normas postas pelo estado ou pela natureza do homem. O Direito não se limita a apresentar e classificar regras, mas tem como objeto analisar e estabelecer princípios para os fenômenos sociais tais como os negócios jurídicos; a propriedade; a obrigação; o casamento; a filiação o poder familiar etc. Já nesse ponto muito singelamente se posta a grande díade: o direito posto pelo Estado, ou seja, o ordenamento jurídico ou direito positivo, a configurar, portanto, o positivismo; e por outro lado, a norma que se sobreleva e obriga independentemente de qualquer lei imposta, o idealismo, cuja maior manifestação é o chamado direito natural, o jusnaturalismo. Para esta última vertente, adiante-se que existe que existe um Direito muito mais amplo e sobreposto às leis elaboradas pelo homem; um Direito que se aplica independentemente de norma, um Direito imanente à natureza humana, o justo e equitativo que independe da lei: o direito natural. Ou. Em termos absolutamente singelos, o sentido do que é justo independe da lei. O Direito como ciência não se revela simplesmente por uma posição, como quando defino o lado direito ou lado esquerdo. Há um Direito e o que não estiver abrangido por ele será um não-Direito, ou seja, algo irrelevante para o mundo jurídico. Ou, em palavras singelas, exclusivamente para uma primeira compreensão, quem não estiver com o Direito se altera no tempo e no espaço. O que é permitido aqui poderá