Administração Financeira
Página 20, conceito de domicílio
Domicílio é o local estruturalmente separado e independente que se destina a servir de habitação a uma ou mais pessoas, ou que esteja sendo utilizado como tal. na data de referência da pesquisa.
Página 22 - conceito de domicílio particular não se destina à habitação, mas esteja sendo utilizado como tal. (na data de referência da pesquisa).
Página 22 - conceito de domicílio particular improvisado
Domicílio particular improvisado é aquele localizado em uma edificação que não tenha dependências destinadas exclusivamente a moradia, assim como locais inadequados para habitação e que, na data de referência da pesquisa, estavam ocupados por moradores.
Página 22 - conceito de domicílio coletivo
Domicílio coletivo é uma instituição ou um estabelecimento onde a relação entre as pessoas que nele se encontravam, moradoras ou não, na data de referência da pesquisa, era restrita a normas de subordinação administrativa. O domicílio coletivo pode ser com ou sem morador.
Página 23 - domicílios que não serão objeto da pesquisa
Não serão objeto da pesquisa os domicílios: particulares permanentes de uso ocasional(ver definição na Parte 1); particulares permanentes vagos (ver definição na Parte 1); particulares improvisados; coletivos. Página 23 - conceito de morador,
Também será considerada como moradora na unidade domiciliar:
(...)
a pessoa ausente que tenha a unidade domiciliar como local de residência habitual e, na data da entrevista de referência, estava afastada, temporariamente, por um período não superior a 12 meses, em decorrência de:
Página 26
Eventualmente, entre a listagem e a entrevista, uma unidade domiciliar pode agregar-se a outra(s), subdividir-se em duas ou mais ou mudar a sua natureza de domicílio particular para coletivo. ou vice-versa.
Página 27 - item 3
3. Mudança de domicílio particular para coletivo ou vice-versa
Página 29, unidade