Administração de Transportes
Não. Pois de acordo com a Lei 11.101/05, só é concedido esse benefício à sociedades empresariais.
2. Como se dar a conversão da recuperação empresarial em falência?
O critério é a análise da viabilidade da empresa. Sendo a sociedade empresária viável, se aplica a recuperação judicial, sendo inviável deverá o juiz converter a recuperação em falência.
3. Que diferenças há entre falência e a recuperação judicial?
Falência diz respeito a um decreto dado por um juiz com o objetivo da alienação dos bens aos credores de uma empresa por motivos de protesto dos mesmos, recuperação judicial a sociedade empresaria apresenta um pedido, um plano de recuperação e se tiver de acordo com os critérios da Lei 11.101/05 é lhe concedido ou não a recuperação judicial no intuito de recuperar a empresa em um médio prazo.
4. Mostrar a importância da participação do Ministério Público no processo falimentar.
Na nova Lei 11.101/05 foi vetado pelo Presidente da República o direito de intervenção do Ministério Público em qualquer parte do processo falimentar, mas esse mesmo ainda tem se dado pelos artigos 82 e 83 do Código de Processo Civil os quais preveem a possibilidade de o Ministério Público intervir em qualquer processo, no qual entenda haver interesse público, e, neste processo específico, requerer o que entender de direito.
5. Decretada a falência de uma sociedade limitada, como fica a situação de seus sócios? Justifique.
Sofre o falido sérias restrições a sua capacidade processual, não podendo, por via de consequência, figurar como autor ou réu em ações patrimoniais de interesse de massa, não poderá se ausentar do local da falência sem a devida autorização judicial, também é restrito de o falido exercer qualquer função comercial.
6. O que são créditos privilegiados para efeito de pagamento das dívidas do falido?
São os credores que vão ter privilégios na ordem no momento