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Centro Universitário
CLASSIFICAÇÃO DAS NORMAS DE TRANSPORTE
LEI N°10233/2001
CONVENÇÃO DE VARSÓVIA
Santo André - 2009
CLASSIFICAÇÃO DAS NORMAS DE TRANSPORTE
LEI N°10233/2001
CONVENÇÃO DE VARSÓVIA
São Paulo - 2009
DEDICATORIA
Dedicamos este trabalho, a nossos professores e familiares pelo apoio e incentivo durante todo esse período letivo.
AGRADECIMENTOS
Agradecemos infinitamente a Deus, por todo conhecimento que nos proporcionou e a todos que diretamente ou indiretamente nos ajudaram na execução deste trabalho.
Conteúdo
1. LEI N°10233/2001
A lei n°10233 de 5 de julho de 2001, dispõe sobre a reestruturação dos transportes Aquaviarios e terrestres. Essa lei criou o conselho nacional de integração de políticas do transporte “CONIT”, agencia nacional de transporte terrestre “ANNT”, agencia nacional de transportes Aquaviarios “ANTAQ” e o departamento nacional de infra-estrutura “DNIT”.
Esses órgãos devem harmonicamente definir as políticas dos transportes multimodais a serem implantadas no que se refere aos transportes terrestres e Aquaviarios. Garantindo operações racionais, econômicas e seguras do transporte de pessoas e cargas. Implementando em suas respectivas esferas de atuação as políticas formuladas pelo conselho nacional de integração de políticas de transportes e pelo ministério de transporte segundo os princípios e diretrizes estabelecidos nessa lei.
1.1 CAPÍTULO I
DO OBJETO Art. 1o Constituem o objeto desta Lei: I – criar o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte;
II – dispor sobre a ordenação dos transportes aquaviário e terrestre, nos termos do art. 178 da Constituição Federal, reorganizando o gerenciamento do Sistema Federal de Viação e regulando a prestação de serviços de transporte;
III –