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SOLAYNE OLIVEIRA RODRIGUES DE SA
CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA
ARAUCÁRIA
2014
COLEGIO ESTADUAL PROFESSOR JULIO SZYMANSKI
SOLAYNE OLIVEIRA RODRIGUES DE SA
CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA
Trabalho apresentado para avaliação na disciplina de noções de Direito do curso de técnico em administração turno noite do colégio estadual professor Julio Szymanski ministrado pelo professor a Marly.
ARAUCÁRIA
INTRODUÇÃO As normas de um ordenamento não estão todas em um mesmo plano. Há as normas superiores e as normas inferiores. As inferiores dependem das superiores. Subindo das normas inferiores àquelas que se encontram mais acima, chega-se a uma norma suprema, que não depende de nenhuma outra norma superior e sobre a qual repousa a unidade do ordenamento. Essa norma suprema é a norma fundamental.
Constituição Brasileira
Constituição é a vontade política de um povo, manifestada por meio de seus representantes. Declaração solene expressa mediante um conjunto de normas jurídicas superiores a todas as outras e que estabelece os direitos e deveres fundamentais das pessoas (ser humano, entidades, governos).
É sabido que a Constituição é una e indivisível. Suas regras e princípios formam um único corpo legislativo, que deve ser aplicado e interpretado de forma a não guardar qualquer divergência ou prevalência entre os diversos temas ou ramos dos direito nela tratados.
Tal lição, no entanto, não impede, ao menos para fins didáticos ou de estudo, separar no texto constitucional as regras e princípios que regem determinado aspecto de nossa vida, agrupando-os por ramos do direito. Assim é que se pode falar em uma constituição econômica, cultural, social ou do trabalho, por exemplo.·.
Na doutrina, por exemplo, encontramos diversos exemplos de definição da constituição econômica. José Afonso da Silva, no