Administração - abrir e fechar de firmas
Para abrir um posto de gasolina, são necessários: * Registro na Secretaria da Fazenda; * Registro na Prefeitura do município; * Registro no INSS; * Registro no Sindicato Patronal; * Alvará de Licença – Corpo de Bombeiros; * Filiar-se a um distribuidor.
É necessária também a autorização da ANP – Agência Nacional do Petróleo para exercer a atividade de revenda varejista de combustíveis enviando à mesma os seguintes documentos:
1 – Ficha Cadastral
Pode ser encontrada no site da ANP na Internet: www.anp.gov.br, pessoalmente ou através de fax.
2 – Requerimento
O modelo também pode ser conseguido na Internet, pessoalmente ou por fax.
3 – Cópia autenticada do Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), que deverá conter a atividade que a empresa pretende exercer (revenda varejista de combustíveis automotivos).
4 – Cópia autenticada do documento de inscrição estadual, que deverá ter prevista a atividade de revenda varejista de combustíveis.
5 – Cópia autenticada do estatuto ou contrato social, que deve estar registrado na Junta Comercial. No estatuto ou no contrato, deve estar previsto o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis.
- Para colocar o posto em operação, basta apresentar esses documentos?
Não. O posto somente poderá operar depois que a autorização for publicada no Diário Oficial da União (DOU).
- Para construir um posto, também é preciso autorização da ANP?
Apenas para construir não é preciso. Mas a obra tem que atender às normas das seguintes entidades: * Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT * Prefeitura Municipal * Corpo de Bombeiros * Conselho Nacional do Meio Ambiente * Departamento de Estradas de Rodagem, com jurisdição sobre a área de localização do posto.
TRIBUTOS E ENCARGOS SOCIAIS
Contribuição Social sobre o Lucro – CLS
Programa de Integração Social – PIS
Previdência Social – INSS
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS