Direito administrativo

2136 palavras 9 páginas
DIREITO ADMINISTRATIVO

teorias

1-Poder executivo: o direito administrativo no Brasil abrange o poder executivo, e tb os poderes legislativo e judiciário quando estão administrando.

2-Critério teleológico: conjunto de regras + princípios.
Aceito mas insuficiente.

3-Critério residual – negativo: exclui judiciário e legislativo, o resto é administrativo aceito mas insuficiente.

4-Critério da administração pública: conjunto harmônico de regras e princípios que regem órgãos, agentes e atividades públicas tendente a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo estado. (essa é a do Brasil)

obs:
Direito constitucional define
Direito administrativo realiza

Obs:
Concreta: faz acontecer
Direta: não precisa de provocação
Imediata: atividade jurídica do estado

FONTES

1-lei ( em sentido amplo)
2-doutrina
3-jurisprudência
4-costume: direito consuetudinário
5-princípios gerais de Direito (não precisa ser escrito)

obs: norma anterior sempre tem q ser compatível coma anterior e todas de acordo com a CF- isso é chamado pelo STF de relação de compatibilidade vertical.

Acórdão – única decisão
Jurisprudência: reiteração de julgamentos em único sentido.
Súmula: jurisprudência consolidada q serve como guia, mas há tb as súmulas vinculantes.

MERCANISMOS DE CONTROLE

1-Contencioso administrativo (francês):

quem controla a adm é a própria adm, excepcionalmente a Judiciário intervém, nos seguintes casos:
a) atividade pública de caráter privado
b) estado e capacidade das pessoas
c) repressão penal
d) litígio q se refira à propriedade privada

2-Jurisdição única

todos litígios serão resolvidos pela justiça comum. Adm pode rever seus próprios atos, mas o judiciário tb pode rever os atos da adm.

Obs:Não haverá controle misto.
O estado é direito público, ele não tem duplas personalidade.

Estado de Direito

É o estado organizado e obedecendo suas próprias leis.

Elementos do Estado

Povo, território e

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