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Stéphane Ramos de Oliveira RA:1017756380
Ao pesquisar sobre todas as opções que eu poderia ter, escolhi a Sociedade por Quotas da Responsabilidade Limitada, cujo significado seria: LTDA é a sigla para limitada, e refere-se a um tipo de sociedade empresarial, organizada por quotas, onde cada um possui uma responsabilidade limitada. LTDA é um termo de natureza jurídica.
A sociedade LTDA é uma empresa formada por dois ou mais sócios e o capital é separado por Quotas onde cada um possui responsabilidade limitada, no contrato social de uma LTDA tem que constar qual o tipo da empresa se ela é limitada ou AS, Em uma empresa LTDA, os sócios dividem as obrigações da empresa, ou seja, cada um possui uma participação limitada perante terceiros, a limitação refere-se ao montante do capital social investido. As sociedades LTDA terminam sempre com a expressão, no final “Empresa XX Ltda", onde o nome pode ser a razão social, ou o objeto social da empresa. O fato de ter que colocar o LTDA no final do nome da organização está previsto no art. 1158 do Código Civil Brasileiro. Se a palavra limitada não aparecer no nome da sociedade, presume-se então que é ilimitada a responsabilidade dos sócios, e assim será tratada.
VANTAGENS. - A legislação para a formação de empresas de responsabilidade limitada (Ltda) é bem mais branda na voracidade fiscal e tributária.
- Os limites de faturamento versus aplicação de índices porcentuais para a taxação de impostos, para as sociedades limitadas, são bem mais elásticos e os degraus de taxação na tabela do simples (por exemplo), são bem maiores, apresentando certo conforto no administrar e no pagar impostos ao empresário.
- As divulgações dos movimentos de capitais na constituição da sociedade, bem como a entrada e saída de sócios, e, a divulgações dos resultados do exercício, não precisam ser divulgadas ao mercado e nem amplamente divulgadas em jornais inclusive seu balanço do