administraçao
Quanto ao uso de radio em regulamentos de tráfego VFR
Classes - B C D - Uso obrigatório de rádio.
Classes - E F G - Não é necessário uso de rádio nessas classes.
Serviço de Tráfego Aéreo IFR (ATS) Presta:
Controle Informação Assessoramento
I I I
ATC FIS ADVS
I I I
A C D G F
Torre é um orgão que presta serviço de controle (ATC) e informação (FIS) dentro da zona de tráfego de aeródromo (ATZ) numa área de 5 Km.
Quanto a rádio presta o (AFIS) Serviço de Informação de Vôo de Aeródromo tendo sua área de jurisdição um limite lateral de (27 Nm/50 Km)
Frequência Coordenada Entre as Aeronaves (FCA) Não recebe nenhum serviço. Limite lateral 10 MN
OBS: O aeródromo sozinho servido de terre não tem classe.
Orgão Serviço Área
I I
Controle de Aproximção (APP) Controle (ATC) CTR - Classes (C D) Informação (FIS) TMA - Classes (A C D)
OBS: Uma CTR ou TMA de classe C não possui limite de velocidade abaixo do FL 100 para tráfegos IFR.
OBS: Uma CTR ou TMA de Classe D abaixo do FL 100 possui restrições de velocidade quanto ao tráfego IFR.
CTR - Proteger os procedimentos de chegada e saida dos tráfegos IFR
Limites
Laterais - Encontra-se nas cartas de área (ARC)
Vertical - Estipulado pelo DECEA normalmente usa-se solo ou água e vai até o FL de Transição.
TMA - Gerenciar o fluxo de aeronaves para as CTR/TMA numa área de 50 Km/27 MN
Limites
Laterais - Encontra-se nas castas de àrea (ARC) ou carta de rota (ENRC)
Vertical - Começa onde termina uma CTR ou seja no FL de transição e vai até o FL 145 denominadas classes C ou D variando de acordo com as regras de velocidade.
OBS: Algumas Terminais brasileiras podem se extender do FL 145 até o FL 195 denominadas classe A.
Orgão Serviço área ATS Airway (AWY) A D
Controle de Área (ACC) FIS FIR G ADVS Rota F "Apenas IFR" ALRS Todas as classes.
OBS: O serviço de alerta