administraçao
Assunto:
CURSO DE
DIREITO ADMINISTRATIVO
Autor:
WALISTTON SILVA
DIREITO ADMINISTRATIVO
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
É toda atividade desenvolvida pelo Estado através de seus órgãos públicos destinados a executar atividades de interesse coletivo. Existem três níveis de atuação na administração pública: federal, estadual e municipal. Criam órgãos para realização de determinadas tarefas de acordo com a sua competência. Administrar é comandar, dirigir, governar. Quando os interesses são públicos temos administração pública.
Existem três princípios fundamentais que devem ser seguidos pela administração pública:
1º ) PRINCÍPIO DA LEGALIDADE a lei se superpõe a interesses pessoais dando prioridade ao interesse coletivo. Com base nesse princípio é permitido ao administrador apenas o que a lei determina e autoriza. Isso dá a idéia que a administração pública fica limitada, mas não é tão limitado assim. O administrador tem que seguir a constituição e abaixo dela as normas para determinada atividade que ele exerça.
2º ) PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINSTRATIVA vincula o administrador a probidade administrativa. É um ajustamento a uma composição ao que é ético, ao que deva o órgão público realizar. Para isto o administrador tem que ter conhecimento do que é administração pública e das normas que regem tal atividade pública que ele desenvolva num determinado órgão.
3º ) PRINCÍPIO DA FINALIDADE OU DA IMPESSOALIDADE está dirigido ao interesse coletivo. A finalidade do Estado é dá as condições básicas de vida a população em termos de saúde , educação etc.
4º ) PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE OU DA DIVULGAÇÃO o que é feito na administração pública são atos administrativos para que tenham validade no direito é necessário que esse ato seja divulgado nos órgãos próprios para essa divulgação por exemplo DIÁRIO OFICIAL. Não confundir publicidade de ato administrativo com propaganda do governo