administraçao
O empregador - é aquele que contrata o trabalhador aos seus serviços de forma remunerada, e tendo em contrapartida deste a prestação de trabalho.
Empregado em domicilio
É originado do trabalho artesanal, da pequena industria caseira, isto por exemplo é o caso das costureiras que podem trabalhar na casa do empregado ou habitação.O artigo 83 da CLT usa a expressão oficina de família.
Obs.: O lugar escolhido pelo empregado para a prestação de serviço ao empregador é o domicílio ou sua casa de um intermediário.
Empregado Aprendiz.
É o trabalho para jovens a partir de 14 anos e menos de 24 anos, e este estará desempenhando atividades de aprendizagem. O menor não poderá receber menos que um salário mínimo, trabalhar mais de 6 horas. Empregado doméstico
aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas. Exemplos: cozinheira, motorista, empregada doméstica.
Obs.: A seguir exemplos em que o empregado doméstico perder sua característica.
Por exemplo
Imaginemos que possuímos uma empregada doméstica que vai toda a semana e faz a limpeza e lavagem que são as necessidades normais e permanentes do empregado doméstico, porém quando a empregada resolve escolher os dias da semana em que pretende trabalhar, e não faz de maneira regular e trabalha em outras residências não temos mais a figura da empregada doméstica e sim de uma trabalhadora autônoma.
Não conseguiu entender bem o primeiro exemplo então veja outro exemplo
Exemplo 2:
Imagine que você possua uma pequena indústria de bijuterias e que funciona de 10h ás 18h. Você tem uma empregada doméstica que cuida da sua casa, um dia ela pede se poderia trabalhar em sua indústria depois que terminasse o serviço doméstico, então você aceita e leva ela para