Administraçao
Constituição Federal do Brasil não autoriza a intervenção em hospitais, que é o ato pelo qual alguém exerce ingerência nos negócios de outrem. Ela permite a “requisição”, que é o uso do bem particular pela autoridade em caso de iminente perigo público e mediante indenização, se houver dano. É autorização excepcional e restritiva, sendo inconstitucional sua ampliação.
A situação dos hospitais - Saúde não é prioridade no Brasil. É, apenas, no discurso hipócrita de ignóbeis de plantão, mas sem qualquer conseqüência prática. Conhecemos a situação calamitosa pela qual passam os hospitais filantrópicos e as Santas Casas, em razão do desequilíbrio econômico-financeiro gerado, dentre vários motivos, pela defasagem da remuneração dos procedimentos pagos pelo governo federal, que é de 30%, aproximadamente, sendo maior, em alguns casos. As desastrosas conseqüências das despesas serem maiores que a receita são o endividamento das entidades com fornecedores, bancos e demais credores e o não pagamento de honorários médicos, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários dos empregados e diversas outras obrigações inadimplidas.
Os governos não sabem disso? Só se forem surdos. Ou dissimulados.
Exemplos – Quase 40 Santas Casas e hospitais filantrópicos sofreram ou estão por sofrer intervenção. Citamos apenas alguns: Paranaguá/PR, Uruguaiana/RS, Duque de Caxias/RJ, Campo Grande/MS. No estado de São Paulo: Adamantina, Araraquara, Capivari, Franca, Guarulhos, Itapetininga, Itu, Jacareí, Paraguaçu, Piedade, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, São Roque, Tabatinga, Tatuí, Valinhos etc. As Santas Casas de Buri, Itapetininga, Porangaba e Sumaré, também em São Paulo, ou fecharam ou estão em processo de desativação (Jornal do Cremesp).
Rio de Janeiro – A intervenção federal nos hospitais do Rio de Janeiro traz detalhes jurídicos importantes que fazem a diferencia em relação ao assunto aqui tratado. Foi por isso que o Supremo