Administraçao
Associação brasileira de normas técnicas (ABNT NBR 15320:2005)
Acessibilidade à pessoa com deficiência no transporte rodoviário
Esta Norma estabelece os padrões e critérios que visam proporcionar à pessoa com deficiência a acessibilidade ao transporte rodoviário.
Equipamentos de embarque e desembarque
Os equipamentos de embarque e desembarque devem estar providos de componentes que garantam a segurança do usuário durante a sua operação.
Para o embarque e desembarque da pessoa com deficiência, deve-se usar uma ou mais das seguintes possibilidades:
a) passagem em nível da plataforma de embarque/desembarque do terminal (ou ponto de parada) para o salão de passageiros;
b) dispositivo de acesso instalado no veículo, interligando este com a plataforma;
c) dispositivo de acesso instalado na plataforma de embarque, interligando esta ao veículo;
d) rampa móvel colocada entre o veículo e a plataforma;
e) plataforma elevatória;
f) cadeira de transbordo.
Características dos veículos acessíveis
É desejável que o veículo acessível possua uma porta que dê acesso ao salão de passageiro sem o uso de degrau, com largura mínima de 0,70 m de vão livre, localizada na lateral direita do veículo. Quando isto não for possível, a entrada pela porta da frente deve obedecer a todas as características de acessibilidade.
Desníveis entre a cabine do motorista e o salão de passageiros devem ser vencidos através de rampas
No caso dos ônibus com dois níveis de salão de passageiros, para o acesso à pessoa com deficiência, recomenda-se que os assentos reservados estejam no nível inferior.
Comunicação e sinalização
A porta acessível deve ser identificada com o Símbolo Internacional de Acesso.
Equipamentos que durante seu uso se projetem para fora do veículo devem ser pintados, com cor distinta e que chame a atenção, com propriedades refletivas para uso noturno.
LEI Nº 1561, DE 08 DE ABRIL DE 1975
Dispõe sobre a exploração do serviço