administraçao publica
Cargo Público
• Vínculo estatutário;
• Caráter efetivo ou em comissão;
• Aquele que ocupa o cargo público é chamado de funcionário público;
• Os cargos se distribuem em classes e carreiras e, excepcionalmente, criam-se cargos isolados.
Emprego Público
• Vínculo contratual
Função Pública
• Contratados temporariamente;
• Não se exige, necessariamente, concurso público;
• Ou de função de natureza permanente, correspondentes a chefia, direção, assessoramento (função de confiança, de livre provimento e exoneração).
Agentes Políticos
Para Celso Antônio Bandeira de Mello: “Agentes políticos são os titulares dos cargos estruturais à organização política do País”. Suas principais características são:
• Competência prevista na própria Constituição Federal;
• Não sujeição às regras comuns aplicáveis aos servidores públicos em gerais;
• Normalmente, a investidura em seus cargos é por meio de eleição, nomeação ou designação;
• Não são hierarquizados, salvo os auxiliares imediatos dos Chefes dos Executivos, sujeitando-se somente às regras constitucionais.
Exemplos: Presidente, Senadores, Governadores, Deputados
Servidores Públicos
Ocupam cargos públicos na Administração, podendo ter vinculação permanente, através de concurso público, garantindo a estabilidade, ou caráter transitório, quando a vinculação mediante confiança por parte da autoridade. São submetidos aos estatutos dos Servidores.
Classificação dos Atos Administrativos:
Ato de Império: são todos aqueles em que a Administração age usando de sua supremacia sobre o administrado ou servidor, sendo impostos unilateral e coercitivamente, independentes de autorização judicial.
Trata-se de uma situação especial da Administração, em que se expressa a vontade onipotente do Estado. Só pode ocorrer o ato de império na declaração unilateral de vontade da Administração.
Exemplos de atos de império: a desapropriação e a interdição de atividades.