Administrador
Sequência de atos necessária que deve ser observada no encaminhamento de cada Parte Requisitória.
ATOS ADMINISTRATIVOS E DOCUMENTOS PRELIMINARES A
SEREM VERIFICADOS
SIM /
NÃO
OBS
1. A Parte Requisitória foi devidamente numerada e assinada ?
2. Foi confeccionado o Anexo 2 (Projeto Básico) ?
2.1 O Projeto Básico foi numerado e assinado pela Seção requisitante ?
2.2 Foram definidos no Projeto Básico o valor unitário e total, bem como o quantitativo do objeto que se deseja contratar ?
2.3 Foi confeccionado o Adendo (Quadro Horário do Conteúdo Programático) ?
2.4 Consta o ciente do(a) conferencista, concordando com o respectivo Projeto
Básico e seu adendo?
2.5 Consta a aprovação motivada do Projeto Básico pela autoridade competente
(art. 7º, § 2º, inciso I, da Lei nº 8.666/93)?
3. Foi confeccionado o Anexo 3 (Proposta de Admissão) ?
4. Foi confeccionado o Anexo 4 (Justificativa da Indicação do
Conferencista) ?
5. Foi incluído o Anexo 5 (Curriculum Vitae) ?
5.1 Há cópia legível da identidade ?
5.2 Há cópia legível do CPF do(a) conferencista ?
5.3 Se o(a) conferencista é casado(a), há cópia legível do CPF do cônjuge ?
5.4 Há cópia legível do comprovante de residência ?
5.5 Consta no Curriculum Vitae dados como: telefone(s) de contato e e-mail do(a) conferencista (necessários para o cadastramento no SICAF) ?
5.6 Notória Experiência: há cópia legível de documento ou na falta deste, consta no Curriculum Vitae que o(a) conferencista tem notória experiência com o objeto a ser contratado ?
5.7 Notória Especialização: há cópia legível de documento que comprove a notória especialização do(a) conferencista (certificados, diplomas, etc)
6. Foi incluído o Anexo 6 (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), válido ?
7. Foi incluído o Anexo 7 (Declaração de Preços