Administracao
Trabalho apresentado à disciplina
Direito Empresarial, para fins de avaliação do curso de Administração, sob a orientação do professor
Rubens.
DOURADOS / MS
INTRODUÇÃO
A partir da Lei de Kandir nº 87/96 e supostas alteração complementares 92/97, 99/99 e 102/2000 entra em vigor trinta e seis artigos referente ao ICMS, sendo seis artigos vetados e os restantes decretados e sancionados na lei. A mesma institui aos estados o recolhimento do imposto, demonstrando as suas incidências, não incidências, os respectivos contribuintes da mesma, a base de cálculo, a substituição tributária, o fato gerador do imposto, os valores respectivamente repassados e os recursos repassados aos estados e seus municípios.
ICMS
Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. É de competência estadual, pois cada estado tem autonomia para cobrá-lo, e do Distrito Federal.
Sua regulamentação constitucional está prevista na Lei Complementar 87/1996 (a chamada “Lei Kandir”), alterada posteriormente pelas Leis Complementares 92/97, 99/99 e 102/2000. Este imposto incide principalmente, sobre a circulação de mercadorias. Nesse caso, não importa se a venda da mercadoria foi efetivada ou não, o que importa é que houve a circulação e isso é cobrado. O imposto também incide sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal, de comunicações, de energia elétrica, de entrada de mercadorias importadas e aqueles serviços prestados no exterior. O ICMS é regulamentado pela Lei Complementar 87/1996, a chamada "Lei Kandir". Cada Estado possui autonomia para estabelecer suas próprias regras de cobrança do imposto, respeitando as regras previstas na Lei.
INCIDÊNCIAS
O imposto incide sobre:
I – operações relativas à circulação de mercadorias,