administracao apart hotel
De um lado como CONTRATANTE:
De outro lado como CONTRATADA:
Doravante denominadas individualmente Parte e, em conjunto Partes, têm entre si justo e acordado celebrar o presente Contrato de Administração de Imóveis, Atendimento a Clientes, Faturamento, Cobrança, Arrecadação e Repasse de Valores, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Contrato a prestação pela /CONTRATADA à CONTRATANTE, dos serviços de administração de imóveis, atendimento a clientes, faturamento, cobrança, arrecadação e repasse de valores oriundos de estadias fornecidas a clientes/usuários das unidades de suíte .
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ATENDIMENTO A CLIENTES
2.1. A CONTRATADA ficará responsável por intermediar todas as comunicações com pessoas físicas e jurídicas que desejarem fazer uso dos imóveis que integram o condomínio, organizando e tornando possível a locação das suítes a estes terceiros.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PROCESSO DE FATURAMENTO E RECEBIMENTO DE TERCEIROS
3.1. Todo o faturamento oriundo da utilização e locação das suítes geridas pela CONTRATADA em nome da CONTRATANTE será realizado pela CONTRATADA, devendo esta última promover os devidos meios de cobrança aos terceiros usuários (clientes) seja por boletos, faturas, recebimentos eletrônicos ou mesmo recebimento a vista em espécie. Todo o recebimento realizado deverá ter uma conta caixa exclusiva de destino;
3.2. Caberá a CONTRATADA a obrigação da emissão da nota fiscal de serviços pelos faturamentos realizados aos terceiros (clientes);
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Pela prestação dos serviços objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor correspondente a 5% (cinco por cento) de todos os