ADM
Matricula : 2010.013.445-11
ADMINISTRATIVO 2 2014/1
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
PROFESSORA: Ellen Delmas
Disciplina: DIREITO ADMINISTRATIVO II
OBS.: Este conteúdo não substitui a doutrina e bibliografia dada em sala de aula, como mecanismo de estudo para as provas.
AULA 01
1-Administração Pública. 2-Administração Direta e Indireta. 3-Composição e Princípios. 4- Administração Indireta: Autarquias. Introdução; Terminologia; Autarquia e Autonomia; 5- Autarquias Institucionais e Territoriais; Conceito; Referências Normativas; Personalidade Jurídica; Criação, Organização e Extinção; Objeto; 6-Classificação; Quanto ao Nível Federativo; Quanto ao Objeto; Quanto ao Regime Jurídico (Autarquias de Regime Especial);7- Patrimônio; 8- Pessoal; 9- Controle Judicial; 10-Foro dos Litígios Judiciais; 11- Atos e Contratos; 12- Responsabilidade Civil; 13- Prerrogativas Autárquicas; 14-Agências Autárquicas Reguladoras e Executivas; 15- Associações Públicas
1. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Deve ser analisada sob dois sentidos: objetivo e subjetivo. E ainda sob dois enfoques gramaticais, ou seja: Administração Pública ou administração pública.
Pergunta-se: porque a análise da Administração Pública por vários sentidos? Se faz necessário tal forma de conceituação tendo em vista as várias atividades desempenhadas pelo Estado e os diversos órgãos que sua estrutura possui, bem como a forma como ela é vista diante dos doutrinadores e do ordenamento jurídico.
Objetivo – A ação do Estado é móvel e dinâmica e por isso administrar significa, gerir, zelar. Logo, considera-se aqui a atividade administrativa desempenhada pelo Estado. Neste sentido aqui se emprega a expressão administração pública.
Subjetivo: quando se considera o sujeito da função administrativa, quem a exerce de fato, ou seja, seus agentes, órgãos e entes ou entidades ( estrutura humana e abstrata). Aqui a Expressão correta é Administração Pública.
O conceito de