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PODER E AUTORIDADE
Segundo Max Weber (apud DREIFUSS, 1993), o conceito de poder diz respeito à capacidade de imposição da própria vontade, a despeito da resistência do outro, visando à consecução de um determinado objetivo ou fim estipulado pelo sujeito que impõe.
O poder como fenômeno relacional
Trata-se, portanto, de um fenômeno relacional, ou seja, de um fenômeno que não ocorre no vazio, uma vez que se origina do confronto de vontades e/ou interesses diversos e potencialmente antagônicos. O conceito weberiano de poder abrange, portanto, as noções de conflito e coerção. Para que a vontade de um prevaleça sobre a vontade de outro, deve haver uma expectativa de severas sanções em caso de desobediência ou rebeldia.
Entendido em sua acepção política, o poder é a capacidade de impor a própria vontade a outrem, mesmo contra a vontade dessa outra pessoa. Sua característica é, portanto, a de um fenômeno relacional, que pressupõe ao lado do indivíduo ou grupo que o exerce, outro indivíduo ou grupo que é obrigado a comportar-se como aquele deseja.
Isso posto, o poder não é uma substância, algo que se possa ter como um objeto, mas uma relação que se estabelece entre sujeitos ou grupos, que não depende para ser caracterizado apenas dos recursos materiais ou simbólicos ou da habilidade de quem pretenda utilizar esses recursos para exercer poder, mas sim de que efetivamente o sujeito ativo possa impor sua vontade ao sujeito passivo.
A tipologia moderna das formas de poder
As formas modernas de classificação do poder se baseiam nos recursos por meio dos quais o sujeito ativo da relação pode determinar o comportamento do sujeito passivo. Com base nesse critério, BOBBIO (1992) diferencia três grandes classes na esfera do poder, quais sejam: o poder econômico, o poder ideológico e o poder político.
O poder econômico é aquele que se vale da posse de certos bens, necessários ou considerados como tais, numa situação de escassez,