Adm 1
Casos Concretos
Aula 1 Resposta: A – A teoria utilizada é a teoria do órgão, na qual presume-se que a pessoa jurídica Estado manifesta sua vontade por meio dos órgãos, que são partes integrantes da própria estrutura da pessoa jurídica, de tal modo que, quando os agentes que atuam nestes órgãos manifestam sua vontade, considera-se que esta foi manifestada pelo próprio Estado. Sobretudo, não há se falar de representação,
B – Apesar de os órgãos públicos serem entes despersonalizados, excepcionalmente a jurisprudência tem conferido a certos tipos de litígio capacidade processual, é possível e razoável tal capacidade quando violar suas prerrogativas e competências, e neste caso, a municipalização é de abrangência da câmara municipal.
Questão Objetiva
Letra C
Aula 2
1- A alegação de greve e consequente impossibilidade de prestar o serviço embasa legalmente a omissão do Delegado?
R- Não. Pois o serviço público deve continuar mesmo ocorrendo greve.
2- Qual a medida judicial cabível neste caso? Com que fundamento?
R-Mandado de segurança com pedido de tutela antecipada. Pois ocorreu violação de direito líquido e certo, podendo causar danos de difícil reparação.
3- A empresa alcançará sucesso na demanda? Por quê?
R- Sim, pois o particular não pode sofrer consequências de paralisação do serviço público.
Questão Objetiva
Letra A
Aula 3
Resposta: Tanto Ptolomeu quanto Theodotus estão equivocados, já que tal limitação é inconstitucional, pois fere os princípios da isonomia, igualdade, legalidade (já que a lei não lhe atribui poderes para o ato de restrição dos profissionais), do livre exercício profissional, além de ir contrário ao que dispõe o art. 5º, XIII da CF.
Quetão Objetiva
Letra D
Aula 4
Resposta: A medida tomada pelo poder público foi realizada com base no poder de polícia da administração pública, uma vez que, por meio desse poder, a administração está concretizando um de seus deveres: garantir a segurança