aditivo
PURAS DO BRASIL SOCIEDADE ANÔNIMA, com sede à Av. Severo Dullius, 500, na cidade de Porto Alegre/RS, inscrita no CNPJ sob n.º 87.001.335/0001-02, neste ato representada por seu Diretor Presidente Sr. Hermes Gazzola, inscrito no CPF/MF sob o nº. 216.043.630-53, doravante designada como PURAS; e de outro lado Log Frio Logística Ltda., com sede à Rua/Av. Javari, nº. 229, Galpão 01, na cidade de Barueri/SP, inscrita no CNPJ sob n.º 06.975.242/0002-68, Log Frio Logística Ltda., com sede à Rua/Av. Javari, nº. 229, Galpão 02, na cidade de Barueri/SP, inscrita no CNPJ sob n.º 06.975.242/0001-87, Log Frio Transportes Ltda., com sede à Rua Alameda Rio Preto, nº. 272, na cidade de Barueri/SP, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.241.990/0001-00, por seu Diretor Sr. Alfredo Humberto Gonçalves, inscrito no CPF sob o n.º 088.555.428-00, doravante designadas como EMPRESA, resolvem entre si, firmar o presente Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviço de Armazenagem e Transporte, na forma das cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 A partir de 20/10/2008, será incluído ao OBJETO do contrato firmado entre as partes as cidades de Catalão e Ituiutuba (Estado de Goiás) e o Estado de Minas Gerais (exceto sul deste Estado que já está previsto no contrato firmado).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO DOS SERVIÇOS
2.1 Para as cidades de Catalão e Ituiutiba (Estado de Goiás) e para as cidades do Estado de Minas Gerais relacionados no quadro anexo, a EMPRESA receberá pelos serviços prestados à PURAS, o percentual de 12,9% sobre o valor das notas fiscais de transferência (valor do produto mencionado na nota fiscal de compra, descontado o ICMS, PIS e COFINS). O pagamento ora acertado somente será pago mediante comprovação do recebimento pelos Restaurantes através do canhoto assinado