Adiministrador
•O Registro da arma dos Militares será feito nas Unidades Militares onde estiverem servindo. •Deverá apresentar na Loja 02 (duas) cópias da Autorização do Comando para a compra.
•Cópia da Carteira de Identidade Funcional.
•Cópia do C.P.F.
•Duas fotos 3 x 4
•NÃO PAGA TAXA DE REGISTRO ATÉ DUAS ARMAS
•01 FOLHA DO SINARM – ASSINADA, PREENCHIDA À MÁQUINA OU LETRA DE FORMA LEGÍVEL.
Amigos da caserna. Li os comentários de todos, como gosto bastante do assunto, resolvi inserir também um pouco de conhecimento que possuo.
O grande problema do Porte de Armas para as Praças das FFAA está na questão de "HERMENÊUTICA", ou seja, onde justamente, nós militares não queremos que o assunto vá parar: nos Tribunais.
Peguei quatro comentários não por ordem de data mais por assunto:
Genésio Leitão 26/06/2009.
Primeiramente vamos deixar claro que somos militares e temos nosso Estatuto e o mesmo diz em seu art.50: "São direitos dos militares: r) o porte de arma, pelas praças, com restrições impostas pela respectiva Força Armada;"
No porte de armas para os Oficiais, a lei concedeu automaticamente e os das praças a lei deu "DISCRICIONARIEDADE" para a autoridade competente conceder ou não. Se você, na época do nobre Estatuto fosse Oficial, já teria o porte de armas automaticamente, portando apenas a identidade (claro, com a arma em voga devidamente registrada) e os praças deveriam passar pelos Comandantes das Corporações de cada Força.
O Estatuto de Desarmamento (10.826/2003), veio e criou novas regras para o porte de armas e incluindo os integrantes das FFAA, não criando nenhuma DISCRISIONARIEDADE para portar arma de fogo devidamente registrada: "Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
I – os integrantes das Forças Armadas;
§ 1o As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo