ADI 3.421: Releitura da “Guerra Fiscal’ do ICMS

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23/4/2014

ADI 3.421: Releitura da “Guerra Fiscal’ do ICMS – Os Constitucionalistas

Artigo
Por Carlos Alexandre de Azevedo Campos

30.01.14

ADI 3.421: Releitura da “Guerra Fiscal’ do
ICMS

I. “Guerra Fiscal” do ICMS segundo o STF
A denominada “Guerra Fiscal” do ICMS é, sem dúvida, um dos mais tormentosos problemas políticoconstitucionais da atualidade. De relevo federativo, econômico e institucional, a competição pela arrecadação do imposto estadual representa sempre um impasse para as tentativas de reforma tributária. Os estados e o
Distrito Federal não admitem perda de receitas e, enquanto o sistema não é racionalizado por mudança constitucional, promovem, unilateral e repetidamente, arranjos normativos para concessão de benefícios fiscais a empresas em geral ou a segmentos econômicos específicos com o propósito de atrair investimentos para os respectivos territórios. Por meio de leis e decretos, criam um ambiente de disputa tendo como “arma” a concessão de favores fiscais, lançando desafios à harmonia federativa e à ordem constitucional.
Desde o início da vigência da Constituição de 1988, o Supremo tem enfrentado essas controvérsias[1] por meio da interpretação e aplicação do artigo 155, § 2º, XII, g, da Carta, que dispõe que os estados e o Distrito
Federal deverão deliberar sobre a forma de concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais relativos ao
ICMS e nos termos em que dispuser lei complementar. Ausente nova lei da espécie, o Tribunal tem aplicado a
Lei Complementar nº 24, de 1975, cujos artigos 1º e 2º, § 2º, preveem “convênios” entre os estados e o
Distrito Federal como instrumentos de autorização prévia da concessão dos aludidos benefícios, sempre http://www.osconstitucionalistas.com.br/adi-3-421-releitura-da-guerra-fiscal-do-icms 1/6

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dependentes de decisão unânime dos entes. Faltante o convênio, o Supremo costuma apontar a

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