Adesão aou trabalhos feitos
Estabelece as medidas preventivas a serem observadas pelas empresas sobre o destino final a ser dado aos resíduos industriais resultantes dos ambientes de trabalho, visando à prevenção da saúde e da integridade física dos trabalhadores.
Dependendo do tipo de atividade econômica, caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA) e/ou órgãos estaduais e municipais a fiscalização ambiental. A aplicação da NR 25 deve ser feita a partir da consulta da legislação federal, estadual e municipal.
De uma forma geral, os resíduos podem ser definidos como substâncias ou partículas sólidas, semissólidas, líquidas ou gasosas resultantes dos processos industriais. Um resíduo é considerado perigoso em função de suas propriedades físico-químicas ou infectocontagiosas que pode apresentar, por exemplo: ➢ Risco à saúde, provocando ou acentuando, de forma significativa, um aumento da mortalidade ou incidência de doenças;
➢ Risco ao meio ambiente, quando manuseado ou destinado de forma inadequada.
A Resolução CONAMA nº 6/88 apresenta uma definição mais técnica sobre resíduos, exigindo, também, a elaboração do inventário para fins de controle e registro junto ao órgão de controle regional que será encaminhado posteriormente ao IBAMA. A legislação estadual deve ser consultada para fins de aplicação dos requisitos de controle ambiental.
Existe uma relação entre a NR 25 com a NR 6 - Equipamento de Proteção Individual, NR 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, NR 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e NR 15 - Atividades e