Adequação de Capital Sob a Perspectiva do Acordo Basiléia II: Estudo em Instituições Bancárias Brasileiras
Bancárias Brasileiras
Autoria: Gilmar Ramos Martins, Elyrouse Cavalcante de Oliveira, Alexandre César Batista da Silva
Resumo
O Novo Acordo de Capital do Comitê de Supervisão Bancária da Basiléia, denominado Basiléia II, traz conceitos mais sofisticados de sensibilidade ao risco e substituirá o Basiléia I, em vigor desde 1988. As novas regras continuam com o objetivo de dar maior solidez ao sistema financeiro internacional, entretanto, trocarão a padronização generalizada por um enfoque mais flexível, dando ênfase às metodologias de gerenciamento de risco dos bancos com a exigência de capital mínimo, à supervisão das autoridades bancárias e ao fortalecimento da disciplina de mercado. Este estudo teve como objetivo analisar os efeitos gerados na estrutura de capital dos bancos brasileiros desde a divulgação da segunda consulta pública do acordo em janeiro de 2001. Utilizou-se o teste não-paramétrico de Mann-Whitney para amostras emparelhadas, com o método “antes” e “depois” da consulta publica. Concluiuse que no período analisado, 1995/2000 – 2001/2004, os bancos não modificaram substancialmente sua estrutura de capital, porém, analisa-se que com o Acordo Basiléia II, cujas regras buscam harmonizar a supervisão bancária, todos os bancos deverão se adequar as novas diretrizes, tanto com relação a estrutura de capital, com também com relação à transparência de suas atividades.
1. Introdução
Um dos instrumentos mais empregados pelas autoridades reguladoras na busca pela solvência e solidez das instituições bancárias é a exigência de adequação de capital. Segundo
Kapstein (1994), alguns fatores levaram os órgãos reguladores a constituírem normas sobre padrões de capital, entre eles: a proteção aos depositantes; os elevados índices de inflação; a volatilidade nas taxas de juros e de câmbio; a internacionalização das atividades bancárias, com operações ativas e