ADENDO DIREITO DE FAM LIA
1. Noção de direito de família
O direito de família é, de todos os ramos do direito, o mais intimamente ligado à própria vida, uma vez que, de modo geral, as pessoas provêm de um organismo familiar e a ele conservam-se vinculadas durante a sua existência, mesmo que venham a constituir nova família pelo casamento ou pela união estável.
...O significado da palavra família no sentido amplo ou no sentido estrito:
No sentido amplo, naquela época, era o pater famílias e todos aqueles a ele subordinado: escravos, filhos, esposa, netos...
No sentido amplo, hoje, temos, no lar em relação a família, como exemplo: a empregada, o motorista, primo que vive naquele lar e, que de acordo com o Código Civil, não tem parentesco jurídico. à família (o juiz pode considerar como se da família fosse).
No que tange à materia de acordo com o livro V da Parte Especial do Código Civil, família é:
No sentido estrito composta por: pai, mãe e seus filhos.
No sentido amplo são os ascendentes e descententes em linha reta, em qualquer geração e, na linha colateral: os irmãos, os tios e os primos, até o quarto grau.
Hoje, diferentemente de outros tempos, onde a família se reunia nos feudos, como centros econômicos, o casamento não é celebrado em princípios econômicos; arranjado pelos pais ou por interesses diversos... mas sim pelo afeto entre as partes dessa relação jurídica. A base da família não está no ato, ou no patrimônio, mas na afeição. O afeto que rege as relações familiares; é o norte, a base do Direito de Família moderno.
Essas mudanças acabaram por desestruturar a família, que perdeu seu rumo, a sua orientação e, o Estado passou a protegê-la. Após a CF de 1988, o casamento civil não é a única forma de constituição da família. Temos a família também com a união estável, ou as famílias chamadas monoparentais.
A valorização da família, devido sua