ADC ADO ADPF AI recurso extraordinario e reclama o
Instrumento de controle abstrato de constitucionalidade, consubstanciado por uma ação cujo objetivo é obter a declaração do Supremo Tribunal Federal da constitucionalidade de determinada lei ou ato normativo federal. Portanto, transfere ao STF a apreciação sobre a constitucionalidade de um dispositivo legal objeto de controvérsia entre juízes e demais tribunais. A legitimidade ativa para a propositura da ação está elencada no artigo 103 da
Constituição Federal e seu processo e julgamento são de competência exclusiva do Supremo
Tribunal Federal. Sua decisão de mérito será dotada de eficácia contra todos (erga omnes), efeitos retroativos (ex tunc) e força vinculante aos demais órgãos do poder Judiciário e à
Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. A decisão em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.
Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – ADO
ADO é a ação cabível para tornar efetiva norma constitucional em razão de omissão de qualquer dos Poderes ou de órgão administrativo. Como a Constituição Federal possui grande amplitude de temas, algumas normas constitucionais necessitam de leis que a regulamentem.
A ausência de lei regulamentadora faz com que o dispositivo presente na Constituição fique sem produzir efeitos. A ADO tem o objetivo de provocar o Judiciário para que seja reconhecida a demora na produção da norma regulamentadora. Caso a demora seja de algum dos Poderes, este será cientificado de que a norma precisa ser elaborada. Se for atribuída a um órgão administrativo, o Supremo determinará a elaboração da norma em até 30 dias.
Arguição de descumprimento de preceito fundamental- ADPF
É um tipo de ação, ajuizada exclusivamente no STF, que tem por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Neste caso, diz-se que a