Adaime
1. APLICAÇÃO:
Este procedimento se aplica à montagem, desmontagem e utilização de andaimes pelos funcionários da fábrica ou de firmas empreiteiras, que estejam realizando serviços de manutenção em qualquer área da fábrica.
2. CONCEITO:
1 Andaimes simplesmente apoiados: São aqueles cuja montagem é efetuada com travessas metálicas de encaixe ou com tubos e braçadeiras, utilizando pranchas de madeira apoiadas sobre a estrutura do andaime, no nível onde será executado o trabalho.
3. UTILIZAÇÃO DE PRANCHAS:
1 As pranchas de madeira devem possuir encaixe para prevenir o deslizamento das mesmas sobre a estrutura do andaime, devendo ainda ser amarradas, como medida de prevenção de acidentes.
2 Fica estabelecido que a espessura mínima das pranchas de madeira será de 30mm (trinta milímetros).
3 Devem ser colocadas no nível de trabalho quantas pranchas forem necessárias para preencher toda área livre, não permitindo que represente riscos de acidentes para as pessoas que trabalham no local.
4 Toda a área em volta do andaime deve ser isolada, observando-se um raio seguro, de forma a proteger as pessoas que passam nas proximidades, de queda acidental de peças, parafusos, ferramentas, etc.
Obs: As pranchas deverão ser confeccionadas em madeira de boa qualidade, sem rachaduras, não devendo ser pintadas.
4. PROTEÇÃO LATERAL:
1 A proteção lateral para o funcionário no nível do trabalho é obrigatória e deve ser prevista para todos os andaimes montados.
2 A proteção lateral poderá ser excluída na face do andaime voltada para o local de trabalho, desde que a condição permita.
3 Para os andaimes cujo nível de trabalho esteja até 1 metro do solo, a proteção lateral poderá ser feita com cordas.
4 Para os andaimes cujo nível do trabalho esteja acima de 1 metro do solo, a