AD pronta direitodotrabalho
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Universidade do Sul de Santa Catarina – UnisulCampus Virtual
Atividade de Avaliação a Distância
Unidade de Aprendizagem: Direito do Trabalho
Curso: Administração
Professor: Roberto Mattos Abrahao
Nome do aluno: Rogério da Silva Reis
Data: 10/08/2015
Orientações:
Procure o professor sempre que tiver dúvidas.
Entregue a atividade no prazo estipulado.
Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.
Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).
Questão 1
O empregador que realizar anotações desabonadoras na carteira de trabalho do empregado pode ser condenado a pagar indenização? Explique com base na fundamentação legal. (2,5 pontos)
Sim, conforme está escrito nos parágrafos 4º e 5º do artigo 29 da CLT:
Art. 29...
§ 4º - É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social.
§ 5º - O descumprimento do disposto no § 4º deste artigo submeterá o empregador ao pagamento de multa prevista no art. 52 deste Capítulo.
Desta forma, o empregador que realizar anotações desabonadoras na carteira de trabalho do empregado pode ser condenado a pagar indenização ao empregado.
Ainda, dependendo da gravidade da anotação realizada pelo empregador, como por exemplo no caso de o registro causar dano ou constrangimento ao empregado, este poderá entrar com um processo na Justiça contra o empregador por danos morais.
Questão 2
A partir dos conteúdos estudados, responda: a remuneração das horas extras na hipótese de serviços inadiáveis é igual à remuneração para as horas extras normais? Justifique sua resposta. (2,5 pontos)
Estabelecido pela CLT, a remuneração de horas extras na hipótese de serviços inadiáveis teria um valor inferior que a remuneração de hora extra normal e o valor ficaria em 25% sobre a hora normal. Desta forma, mesmo em se tratando destas hipóteses especiais de jornada extraordinária, o adicional a ser pago ao trabalhador será de no mínimo 50%