Ad direito empresarial
Campus Virtual
Avaliação a Distância
Unidade de Aprendizagem: Direito Empresarial
Curso: Gestão Financeira
Professor: André Opilhar
Nome do estudante: Cristian Teixeira Duarte
Data: 28/04/2014
1.
a) Da criação de sociedades.
b) O ato de constituição da empresa é o Estatuto Social, presente no link: http://investidorpetrobras.com.br/pt/governanca/estatuto-social/
c) Não, o ato de constituição pode ser considerado o mesmo que o contrato Social ou Estatuto Social e devem ser devidamente inscritos no registro competente que pode ser o Registro Público de Empresas Mercantis ou o Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
d) Elementos Comuns
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.
Elementos Específicos
I - PLURALIDADE DE SÓCIOS - ART. 981 DO CC:
II - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS:
III - AFFECTIO SOCIETATIS:
IV - CAPITAL SOCIAL:
2)
a)
A política econômica do governo Geisel foi considerada “estatista”, tendo o presidente estimulado o crescimento das empresas estatais e das indústrias nacionais. A Petrobrás é uma Sociedade Anônima. O modelo empresarial da Petrobrás é expansionista, ou seja, para áreas afins não cobertas pelo monopólio do petróleo, sendo feitas através da criação de subsedes a partir de investimento do capital privado.
b)
Sim, pois a Petrobrás é uma empresa de capital aberto (sociedade anônima), cujo acionista majoritário é o Governo do Brasil, ou seja, a União. Logo, a Petrobrás é uma empresa estatal de economia mista.
c)
Ser o maior acionista faz com que o governo seja o controlador da Sociedade Anônima, podendo eleger administradores e aprovar a maior parte de alterações estatutárias, sendo os demais acionistas os minoritários.
d)
O governo brasileiro é o acionista majoritário da Sociedade. Como a objetividade da Sociedade Anônima é a obtenção de lucro, a facilidade de circulação das ações