AD Direito DoTrabalho Francisco De Paula Carvalho
Campus Virtual
Avaliação a Distância
Unidade de Aprendizagem: Direito do Trabalho.
Curso: Administração.
Professor: Roberto Abrahão.
Nome do aluno: Francisco de Paula Carvalho.
Data: 24/02/2014
Orientações:
Procure o professor sempre que tiver dúvidas.
Entregue a atividade no prazo estipulado.
Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.
Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).
1) Conforme a CLT, todo trabalhador tem direito a férias. Após qual período de trabalho o empregado poderá usufruir este direito? É possível ao empregado e empregador acordarem que as férias serão acumuladas para gozo futuro? A quem compete determinar a data em que o empregado poderá afastar-se do trabalho em férias? (2,0 pontos)
Resposta:
O empregado tem direito a gozar as férias após 12 meses trabalhados, este é o prazo previsto pela CLT no seu Art.134.
Não é possível que as partes acordem que as férias do empregado sejam acumuladas para gozo futuro, pois esse acordo vai de encontro ao Princípio da Anualidade.
Além de ferir o princípio citado acima, a CLT art.137 versa sobre esse assunto, no qual destaca que o empregador que conceder as férias ao empregado, fora do prazo estabelecido por lei será obrigado a pagar o valor equivalente em dobro, podendo ainda, sofrer sanções administrativas impostas pelo Ministério do Trabalho quando da fiscalização.
Art. 136. A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
§ 2º. O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
2) João Ricardo foi demitido sem justa causa e não recebeu as verbas rescisórias que lhe eram devidas. No mês seguinte, ao procurar orientação para esclarecimento da situação, foi informado que não poderia reclamar seus direitos em juízo, pois deveria procurar seu empregador para propor um acordo como única