acórdãotst

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TST - RR - 57900-96.2006.5.18.0003 - Data de publicação... Página 1 de 9

A C Ó R D Ã O
7ª TURMA
IGM/mgf/ca
RECURSOS DE REVISTA DA CEF E DA PROBANK S.A.
- ANÁLISE CONJUNTA DOS APELOS - DIFERENÇAS
SALARIAIS - INAPLICABILIDADE AOS EMPREGADOS
DA
EMPRESA
INTERPOSTA
DAS
VANTAGENS
CONFERIDAS AOS EMPREGADOS DO TOMADOR DOS
SERVIÇOS. O empregado de empresa prestadora de serviços não tem direito ao recebimento das vantagens salariais inerentes à categoria dos empregados da empresa tomadora dos serviços quando não for reconhecida a existência de vínculo empregatício com o tomador dos serviços, pois ausente suporte legal para tanto. Assegura-se-lhe apenas o pagamento dos direitos que tem diante da prestadora de serviços, em caso de inadimplemento por parte desta, com base na responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços. Recursos de revista de ambas as Reclamadas parcialmente conhecidos e providos.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista TST-RR-579/2006003-18-00.5, em que são Recorrentes CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF e PROBANK S.A. e
Recorridas DÉBORA LEÃO DE OLIVEIRA E PLANSUL
- PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA.
R E L A T Ó R I O
Contra o acórdão do 18º Regional que negou provimento aos recursos ordinários das
Reclamadas e deu provimento parcial ao recurso da Reclamante (fls. 824-840), as

http://aplicacao5.tst.jus.br/consultaunificada2/inteiroTeor.do?... 28/02/2011

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Reclamadas interpõem os presentes recursos de revista. A Reclamada CEF postula a reforma do julgado nos tópicos atinentes à responsabilidade subsidiária e à isonomia salarial (fls. 880-917). A Reclamada PROBANK pede o reexame da questão relativa à isonomia salarial (fls. 937-948).
Admitidos ambos os apelos (fls. 953955), foram apresentadas contra-razões (fls.
957-972 e 974-987), sendo dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do

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